TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E MORA DA COMPRADORA. REGISTRO E CONSTITUIÇÃO EM MORA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/97. POSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DA AVENÇA, COM RESTITUIÇÃO PARCIAL DO PREÇO PAGO. RETENÇÃO FIXADA EM 25% DO VALOR PAGO PELO IMÓVEL. MONTANTE NÃO IMPUGNADO PELA VENDEDORA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se o registro da propriedade fiduciária e a constituição em mora da compradora são posteriores ao ajuizamento da ação, não há impedimento para a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel, com a restituição parcial dos valores pagos. Precedentes
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