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DOC. 391.8425.9344.5455

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 2. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 214

do TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 214/TST) Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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