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DOC. 391.7995.8003.1181

TJRJ. Direito Civil e Administrativo. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Extinção do feito sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. Desprovimento do recurso. No caso em exame, a parte autora pretende a demolição de muro delimitador de loteamento, edificado sobre faixa de recuo (calçada), sob alegação de que o estreitamento da faixa de calçada impacta o fluxo de pedestres e potencialmente poderia desvalorizar a área e gerar prejuízo em futuro empreendimento imobiliário que pretende construir em terreno vizinho. A ocupação de parte da calçada resta incontroversa, existindo processo administrativo municipal com pedido de permissão de uso mediante remuneração, negada, pendendo controvérsia sobre a responsabilidade pelo realinhamento do muro à faixa de recuo prevista no planejamento urbanístico. A sentença guerreada reconheceu a ilegitimidade ativa da demandante, por se tratar de direito difuso/coletivo a recomendar a utilização da Ação Civil Pública para regularização do espaço público. A questão e discussão consiste na verificação da legitimidade da parte autora. Razões de decidir. 1) Inexistência de interesse jurídico individual a ser tutelado. Não houve invasão de área privada do autor, nem a questão se refere a direito de vizinhança. 2) Matéria afeta à seara administrativa, no aspecto de ocupação do espaço público, não podendo a autor a se substituir à municipalidade. Recurso a que se nega provimento.

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