Carregando…

DOC. 391.5225.9469.7502

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

O Tribunal Regional, com base no conjunto fático - probatório dos autos, asseverou que o autor no desempenho de suas funções não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, pois ausente a especial fidúcia ou o efetivo poder de mando ou gestão e, por conseguinte, deferiu o pedido de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST . Recurso de revista não conhecido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito