TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Atento Brasil. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. 3. Nas razões do recurso de revista interposto pela ora agravante, verifica-se que a recorrente não indicou dispositivo, da CF/88 tido por violado. Na ocasião, limitou-se a indicar violação à norma infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST e a indicar arestos para cotejo de teses. 3. Registra-se, por fim, que a indicação de artigos, da CF/88, realizada apenas nas razões do agravo de instrumento e nas razões do presente agravo, constituiu inovação recursal, não se mostrando apta, portanto, a enquadrar o apelo nos moldes do § 2º do art. 896 consolidado. 4. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
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