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DOC. 391.2367.0820.6203

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Atento Brasil. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. 3. Nas razões do recurso de revista interposto pela ora agravante, verifica-se que a recorrente não indicou dispositivo, da CF/88 tido por violado. Na ocasião, limitou-se a indicar violação à norma infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST e a indicar arestos para cotejo de teses. 3. Registra-se, por fim, que a indicação de artigos, da CF/88, realizada apenas nas razões do agravo de instrumento e nas razões do presente agravo, constituiu inovação recursal, não se mostrando apta, portanto, a enquadrar o apelo nos moldes do § 2º do art. 896 consolidado. 4. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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