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DOC. 391.2020.6809.9303

TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente que, supostamente, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos com outro indivíduo não identificado, durante o repouso noturno, mediante escalada, tentaram subtrair, para ambos, 82 (oitenta e duas) caixas, avaliadas em R$ 5.740,00, pertencentes ao estabelecimento comercial Hortifruti Pomar da Vila e Mercearia Ltda, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. 2. Gravidade concreta do delito imputado ao paciente e ainda mais pelo paciente já ter sido agraciado recentemente com a liberdade provisória em inquérito policial em que ele é investigado por incursão em delito análogo ao tratado nestes autos, a indicar o risco que a liberdade dele traz ao meio social. Precedentes. 3. Insuficiência da imposição de medidas de cautelares diversas (CPP, art. 319). 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. Ordem Denegada

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