TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO, POR SE TRATAR DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1) A
Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu o Instituto Plácido de Sá Carvalho como inadequado para a execução de penas, sobretudo, aos presos, que se encontram em situação degradante e desumana, determinando a contagem em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida.
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