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DOC. 391.1534.1474.2361

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - DESERÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - REPAROS IMÓVEL - VISTORIA FINAL - NÃO COMPROVAÇÃO - ALUGUÉIS - PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO - RECONVENÇÃO - DANO MORAL - MEROS ABORRECIMENTOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Recolhido o preparo, conforme determinado, não há que falar em deserção. Configura-se a inovação recursal somente quando o recorrente deduz pedido ou tese nova em sede de recurso que não havia sido anteriormente ventilado perante o Juízo a quo. É obrigação do locatário restituir ao locador o imóvel no estado em que recebeu no início da locação, o que deve ser comprovado através de laudos de vistoria inicial e final. É ônus do réu comprovar o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios ou apresentar qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A simples cobrança indevida, sem comprovação da negativação do nome do autor, configura mero aborrecimento, comum às relações em sociedade, o qual, em regra, não enseja a existência de danos morais. À míngua de prova robusta de que o autor tenha se utilizado do recurso para alcançar objetivo ilegal, incabível a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

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