TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa, pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP). Advoga-se a atipicidade material da conduta e, subsidiariamente, a revisão das penas.
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