TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Diego foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de treze dias-multa, por furto qualificado mediante uso de chave falsa, conforme art. 155, § 4º, III, do CP. No dia 8.8.2023, em São Paulo/SP, subtraiu um veículo Jeep/Renegade utilizando chave de fenda e módulo de ignição. Foi detido em flagrante por policiais militares após tentativa de fuga.
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