TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
O juiz é o destinatário da prova, e a ele compete avaliar e determinar a produção das provas que entenda serem relevantes à formação de seu juízo. A responsabilidade civil se traduz no dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. O STJ, no julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos (tema 983), sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar, o dano moral é in re ipsa, ou seja, uma vez comprovada a prática do delito pelo réu, a produção de prova específica acerca da configuração do dano moral é dispensada. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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