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DOC. 390.9644.4399.2831

TJSP. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -

Sustentação de constrangimento ilegal, decorrente da determinação de expedição de mandado de prisão pela autoridade impetrada, uma vez que é arrimo de família, possuindo dois filhos menores, asseverando ser cabível a substituição da prisão a ser cumprida em unidade prisional pela prisão domiciliar para manutenção do seu trabalho, direito constitucionalmente garantido - NÃO CONHECIMENTO - Não foi formulado pedido junto ao Juízo competente de Primeira Instância, de modo que não pode ser originariamente examinado em Segundo Grau, porque representaria supressão de Instância - Além disso, eventual benefício a que faça jus na fase executória da pena privativa de liberdade, deverá pleitear à Vara de Execução Criminal competente, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Ademais, a autoridade impetrada, previamente, solicitou informações junto à SAP acerca da disponibilidade de vaga no regime semiaberto, com resposta positiva a ensejar posterior expedição do mandado de prisão - Diante da regularidade dos autos de execução e do procedimento adotado, somado ao fato do juízo monocrático estar tomando as medidas necessárias e zelando pelo correto cumprimento da pena, em observância as diretrizes legais.

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