TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRAZO PRECRICIONAL - TEMA 1150 DO C. STJ - I -
Decisão agravada que, acolhendo os embargos de declaração, analisou e afastou as preliminares de mérito de ilegitimidade passiva e de prescrição, alegadas pelo réu, ora agravante - II - Réu, ora agravante, que defende ser parte ilegítima para o feito, devendo a União figurar no polo passivo e, como consequência, defende ser incompetente a Justiça Comum - Agravante que também sustenta a ocorrência de prescrição, que, na hipótese, teria ocorrido na data do saque da aposentadoria - III - Autora agravada que pretende o pagamento de diferenças de correção monetária e juros não creditados em sua conta vinculada ao pasep - Reconhecido que o réu agravante Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação - Incabível a intervenção da União no feito, tampouco a remessa dos autos à Justiça Federal - Prazo prescricional decenal (CC, art. 205), iniciando-se na data em que o titular comprova ciência do desfalque, não podendo ser presumida pelo saque - Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.150 - Precedentes - Decisões interlocutórias suficientemente motivadas, mantidas nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.
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