TJSP. ação de cobrança de seguro prestamista cumulada com danos morais. cartão de crédito. rés que quitaram de forma parcial o cartão do de cujus, não cumprindo com sua obrigação de quitar até o limite de R$ 6.000,00. diferença entre o limite assegurado e o valor da quitação do cartão, que deve ser depositada para os autores. rés que não depositaram para os autores a diferença. O seguro prestamista firmado pelo de cujus para quitação de seu cartão de crédito foi claro no sentido de que seria quitado o cartão até o limite de R$ 6.000,00. Rés que não quitaram o valor total do cartão de crédito mesmo ele sendo inferior ao valor assegurado. Diferença entre o valor assegurado e o valor quitado pelo seguro que deve ser depositada para os autores, pois previsto no contrato firmado que o saldo remanescente será devido aos herdeiros do de cujus. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que os autores passaram na tentativa de que as rés quitassem o cartão de crédito do de cujus, conforme estabelecido na apólice, ou seja, de forma integral até o limite assegurado. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação provida
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