Carregando…

DOC. 390.7923.4630.7199

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Bruno Eduardo Maria da Silva contra decisão que indeferiu pedido de indulto referente à pena de multa por tráfico de drogas, com base no Decreto 11.846/23. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena de multa imposta por tráfico de drogas pode ser indultada, considerando a vedação expressa no Decreto 11.846/23. III. Razões de Decidir 3. Ao crime de tráfico de drogas é expressamente vedado o indulto, conforme art. 1º, XVII do Decreto 11.846/23, abrangendo tanto penas privativas de liberdade quanto as sanções pecuniárias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indulto não se aplica a penas de multa por tráfico de drogas, conforme vedação expressa no Decreto 11.846/23. Legislação Citada: Decreto 11.846/23, art. 1º, XVII. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0002407-85.2024.8.26.0309, Rel. Gilberto Cruz, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.04.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0003485-17.2024.8.26.0309, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 13.05.2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito