TJSP. Agravo em execução: Progressão ao regime aberto. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Insurgência defensiva. Não acolhimento. Sentenciado reincidente, que expiou castigo por tráfico privilegiado, não se redimiu e tornou a ser condenado pela prática de mais dois crimes de tráfico de drogas e um delito de posse ilegal de arma de fogo e foi recentemente promovido ao regime semiaberto. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam a necessidade de cumprimento de tempo razoável da pena no regime intermediário para que se propicie uma melhor observação do agravante e de seu comportamento, antes da progressão ao aberto. Requisito subjetivo não preenchido. Recurso não provido
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