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DOC. 390.4740.1402.8134

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇOS DE TELEFONIA - RESTITUIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA -

Multa diária (astreintes) - Fixação sem limite máximo - Multa cominatória de R$ 100,00 por dia, imposta em caso de descumprimento da obrigação de fazer, sem limite máximo - Necessidade de limitação, nos termos do art. 537, § 1º do CPC, ao valor da causa - Prova da perda da titularidade da linha - Documentos juntados pela autora demonstram a falha na prestação de serviço - Confusão no cadastro de titularidade da linha confirmada, com transferência indevida para terceiro - Provas documentais suficientes para comprovar o ocorrido - Danos morais - Caracterização - Privação do uso de linha telefônica utilizada para fins profissionais - Abalo moral evidenciado pela interrupção dos contatos profissionais e a perda de credibilidade - Falha grave na prestação de serviço essencial que extrapola o mero dissabor - Indenização mantida no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) - Valor proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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