TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO QUALIFICADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO), DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ¿ ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DUAS VEZES, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS APLICADAS: 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INCIAL FECHADO, E 18 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO CONTESTADAS ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ¿ IMPROSPERÁVEL ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1-
Conforme consta das declarações das vítimas Beatriz e Felipe, ouvidas em Juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, o casal estava retornando, a pé, para a casa de Felipe, na Lagoa, por volta das 22h. Em certo momento, Felipe percebeu que seriam roubados e tentaram chegar na guarita da polícia. Contudo, os acusados perceberam e os renderam. Um deles disse para o casal que ¿se correr vai tomar¿. O outro elemento segurava uma arma de fogo, que estava apontada para as vítimas. A dupla de roubadores levou o celular de Felipe, da namorada e a mochila desta.
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