TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. DENOSUMABE 60MG. AUTORA ACOMETIDA POR OSTEOPOROSE SEVERA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, Tema 1234, em sede de repercussão geral, estabeleceu que a União deve constar no polo passivo da demanda relativa a medicamentos não incorporados na política pública do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que o valor do tratamento anual seja igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos.
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