Carregando…

DOC. 390.3722.2963.4863

TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - art. 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria, pensão ou salários de executados. Isso se dá em razão do conteúdo específico do art. 833, § 2º, do citado diploma legal, que excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito