TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES O PEDIDO DE ALIMENTOS FORMULADO PELA EX-ESPOSA/RÉ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de divórcio movida pelo ex-marido em face da ex-esposa. A r. sentenço Decretou o divórcio e julgou improcedente a pretensão da parte ré de perceber alimentos. Irresignação da parte ré, requerendo a fixação de alimentos, em razão de não possuir condições laborativas, vez que é cadeirante e possui comorbidades.
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