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DOC. 390.1514.8986.3740

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de execução. Prescrição intercorrente reconhecida na origem. Irresignação. Descabimento. Prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Art. 206, §5º, I, do Código Civil. Súmula 150/STF. Execução que prescreve no mesmo prazo da ação. Processo que permaneceu paralisado por mais de 16 anos sem qualquer providência útil do exequente. Desnecessidade de prévia intimação pessoal para andamento do feito. Entendimento do STJ em Incidente de Assunção de Competência 001, REsp. Acórdão/STJ, julgado em 27/06/2018. Declaração da prescrição intercorrente que exige contraditório para manifestação de eventual causa interruptiva, modificativa ou suspensiva. Sentença mantida. Recurso não provido.

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