TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O recurso de revista e o agravo de instrumento da Reclamada, que versavam, respectivamente, sobre nulidade de citação e negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e prescrição quinquenal, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, IV, e 7º, da CLT e das Súmulas 16, 126, 297 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 240.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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