TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - SUBMISSÃO DO SENTENCIADO A EXAME CRIMINOLÓGICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO DE SEU AFASTAMENTO.
Recurso defensivo contra decisão do Juízo a quo, que antes de analisar pedido de progressão ao regime semiaberto, determinou a submissão do executado a exame criminológico, requerendo seu afastamento, alegando ausência de fundamentação concreta para sua realização - INADMISSIBILIDADE - Caso em que, a decisão monocrática que determinou a realização do exame criminológico encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, IX - Insuficiência do atestado de bom comportamento para comprovação de preenchimento do requisito subjetivo - Necessidade da elaboração do exame, diante das circunstâncias fáticas - Sentenciado que cumpre penas por crime hediondo - Prevalência do princípio in dubio pro societate - De rigor a realização do exame criminológico para verificação do mérito do reeducando.
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