TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas. Ofendida que, ao chegar em casa, foi surpreendida por indivíduo, o qual a derrubou no chão, subtraindo sua bolsa, contendo um telefone celular. A violência empregada pelo réu vem demonstrada por documento médico, atestando a ocorrência de ofensa à integridade física da vítima. Depoimento corroborado pelo relato de três testemunhas e reforçado por prova documental (quebra dos dados cadastrais do telefone roubado e relatório de interceptação telefônica, cujo compartilhamento foi deferido nestes autos), a evidenciar a autoria delitiva. Condenação mantida.
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