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DOC. 389.8407.0581.4663

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer. Pretensão de reativação do contrato de plano de saúde rescindido unilateralmente pela operadora. Decisão que concede a tutela provisória de urgência. Inconformismo da agravada. Encerramento da relação contratual entre a operadora e a administradora de benefícios. Pretensão da primeira de atribuir à segunda a responsabilidade pela comunicação das entidades envolvidas, com consequente migração e transferência dos beneficiários para o plano de outra operadora. Não acolhimento.  Se bem o contrato coletivo por adesão pode dispor sobre as condições de rescisão contratual, isto é, não se exigindo fraude ou inadimplência do consumidor, porque não lhe é aplicável a restrição própria dos contratos individuais ou familiares, é impositiva a manutenção dos contratos dos beneficiários que estão com tratamento em curso, como aparentemente ocorre na espécie, pois os documentos médicos apontam que o autor, diagnosticado com «transtorno do espectro autista - TEA», tem recomendação médica para a realização de tratamento multidisciplinar. Tratamento em curso do paciente que se vê sob risco.  Aplicação do Tema 1082 do STJ. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça favoráveis a pretensões análogas em casos envolvendo portadores de TEA. Responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento. Aparente legitimidade da operadora, pois a ela cabe assegurar a manutenção do atendimento, até eventual alta médica, responsabilizando-se a administradora de benefícios pela regular emissão dos boletos para pagamento das mensalidades. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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