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DOC. 389.7703.3579.2572

TJMG. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 621. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA E APRECIADA EM AMBAS AS INSTÂNCIAS. PEDIDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM UMA SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. -

Conforme preconiza o CPP, art. 621, a revisão criminal somente será admitida caso seja a sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, ou fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos, ou ainda quando se descobrir prova nova da inocência ou circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. - A revisão criminal não se trata de uma segunda apelação, sendo imprestável para o reexame de provas amplamente examinadas na sentença ou acórdão. - «Na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito.» (Súmula Criminal 66 do TJMG).

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