TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.
Os alimentos são devidos pelo genitor ao filho, por força do Poder Familiar e conforme o disposto no artigo 1694 e seguintes, do Código Civil, cujo montante deve atender ao binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem os paga, respeitando o princípio da proporcionalidade e englobando as verbas necessárias para alimentação, saúde, vestuário, moradia, educação, lazer, etc. Tratando-se de filho menor, as necessidades são presumidas, sem necessidades extraordinárias, incumbindo ao alimentante comprovar a impossibilidade financeira de prestar os alimentos da forma como postulada, ou no montante fixado pela sentença, conforme a Conclusão 37 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do RS. No caso concreto, o réu devidamente citado, deixou de comprovar a impossibilidade financeira de pagar alimentos. Todavia, considerando que o feito versa sobre alimentos, considerado um direito indisponível, nos quais os efeitos da revelia devem ser relativizados, nos termos do art. 345, II do CPC, vai mantido o valor fixado na sentença para a hipótese de vínculo formal de emprego, por se tratar de um único filho sem necessidades extraordinárias, contudo, comporta aumento para 30% do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou trabalho informal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito