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DOC. 389.6499.2869.6390

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA GRATUITA JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA RECLAMANTE.

Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula 463/TST, I, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Como a Corte regional indeferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, não obstante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, configurou-se a contrariedade à Súmula 463/TST, situação motivadora da reforma do acórdão do Regional, via decisão unipessoal do Relator. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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