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DOC. 389.5802.1124.7455

TJSP. Apelação criminal. Ameaça praticada no âmbito doméstico e familiar e descumprimento de medida protetiva de urgência (arts. 147, caput, do CP, e 24-A da Lei 11.340/06) . Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela ofendida corroboradas pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente diante da confissão do acusado e documentos juntados aos autos. Ameaça. Dolo revelado. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Eventual estado de embriaguez não exclui a responsabilidade penal do autor do crime. Inteligência do CP, art. 28, II. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Conjunto probatório revelou que o apelante, embora pessoalmente intimado, descumpriu as restrições impostas em seu desfavor, enviando mensagens ameaçadoras à ex-companheira. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, em razão da elevada culpabilidade do apelante («conduta sob efeito de álcool»). Circunstância que revela maior reprovabilidade das condutas. Magistrado atuou em seu campo de discricionariedade motivada. 2ª fase. Reconhecimento, de ofício, da confissão espontânea, que, com relação ao crime de ameaça, fica integralmente compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Quanto ao descumprimento de medida protetiva, reprimenda ora reconduzida ao mínimo legal. Regime aberto fixado para início de cumprimento das penas. Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos. Inteligência do CP, art. 44, I, e ao comando da Súmula/STJ 588. «Sursis» concedido na origem e não impugnado pela Defesa. Indenização mínima em favor da vítima fixada estabelecida na quantia de meio salário-mínimo. Manutenção. Pedido expressamente formulado pelo Ministério Público na denúncia. Recurso desprovido, entretanto, de ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, com readequação da pena imposta

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