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DOC. 389.5617.1678.8726

TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 422, I, desta Corte Superior, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. O item III dessa Súmula explicita que é «inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". 2. No caso, o Tribunal Regional, ainda que instado por meio dos embargos de declaração, negou-lhes provimento e manteve o não conhecimento do agravo de petição por conter razões «que consistem numa mera reprodução do que foi sustentado na peça de embargos à execução". Todavia, nas razões do agravo de petição, a parte renovou a matéria de mérito examinada na sentença de embargos à execução, de modo que, considerando o efeito devolutivo em profundidade, a Corte a quo deveria ter julgado o mérito do apelo. 3. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em exame aos embargos de declaração, nos termos do disposto no CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .

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