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DOC. 389.3791.0247.6459

TJSP. Apelação Cível - Contrato bancário - Cartão de Crédito - ação de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais - Regularidade formal do recurso - Impugnação à gratuidade de justiça - reparação por danos morais - Liquidação - Verba honorária advocatícia. 1. O recurso se afigura regularmente formado, à luz da dialeticidade, requisito extrínseco de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.010 e incs.). 2. Cuida-se de impugnação genérica à concessão da justiça gratuita, sem força para a revogação do benefício ou menção à eventual alteração do estado fático da parte adversa. Ademais, dos documentos anexados aos autos conclui-se que o apelante demonstrou a condição de hipossuficiência econômica. 3. Valor reparatório dos danos morais fixado em R$10.000,00 à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com os parâmetros de regência, isto é, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano (CC, art. 944) e a capacidade financeira das partes, valor que não se afigura exagerado a ponto de causar indevido enriquecimento ilícito, ou ínfimo a ponto de se tornar irrisório. 4. O valor da causa não pode ser considerado muito baixo, de modo que não havia razão para o r. Juízo de origem fixar os honorários por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º). Fixação em quantia equivalente a 15% sobre o valor da causa, em consonância com as diretrizes relativas à dignidade da atividade desenvolvida pelo causídico e a sua importância reconhecida para a administração da Justiça (CF, art. 133; CPC/2015, art. 85, § 2º e incs.). Preliminar rejeitada e recurso provido em parte

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