TJSP. Crime de apropriação indébita - Absolvição de rigor - Apelante que, desde o primeiro momento, ofertou a mesma explicação para não ter entrega a mercadoria no local de destino - Dúvida sobre a existência do dolo rem sibi habendi a favorecê-lo - Descumprimento de acordo contratual que, por si só, não tipifica o crime em questão - Situação passível de ser resolvida na esfera cível - Recurso provido.
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