TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Impugnação acolhida para reconsiderar a decisão que anteriormente manteve a penhora do imóvel de matrícula 97.059, reconhecendo a impenhorabilidade de imóvel, alegadamente bem de família - Inconformismo do exequente - Improcedência - Prova dos autos a revelar que o imóvel é utilizado pelo agravante para a moradia, inclusive, conforme já reconhecido em v. acórdão que afastou a impenhorabilidade do outro imóvel (matrícula 32.431 do 18º CRI de São Paulo) - Impenhorabilidade bem reconhecida, em observância à Lei 8.009/1990 - Situação, ademais, em que o C. STJ perfilha do entendimento de que para o reconhecimento do bem de família, não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade - Decisão mantida - Recurso não provido
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