TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BANCO DO BRASIL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MULTA DO PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO EMBARGANTE. 1.
O Decreto 2.181/1997, art. 42, §º, I e II, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, prevê que a notificação expedida pela autoridade competente ao infrator será feita pessoalmente, por seu mandatário ou por seu preposto, ou por carta registrada ao infrator, ao seu mandatário ou ao seu preposto, com Aviso de Recebimento - AR. No entanto, no caso concreto, a notificação ocorreu via SEDEX, tendo o PROCON se valido do código de rastreamento fornecido pelos Correios e da informação de que o documento foi entregue para certificar o decurso do prazo sem que ele tenha se manifestado.
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