TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Pretensão de reenquadramento funcional e do respectivo reajuste salarial com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. Sentença de improcedência. Manutenção. O enquadramento dos servidores públicos municipais ocorrerá somente após (i) a aplicação de 100% (cem por cento) do valor do piso salarial base e (ii) a realização da avaliação de desempenho e eficiência por uma Comissão de Avaliação. Art. 10, §2º, da Lei Municipal . 621/2015. Processo administrativo . 1.964/2020 instaurado para a composição da referida comissão. Anulação posterior por vícios na eleição de seus membros. Instauração de novo processo administrativo, autuado sob o . 1.288/2021, que somente foi concluído em 26/04/2022. Reenquadramento funcional e reajuste salarial implementados a partir de maio de 2022. Primeira comissão que foi dissolvida a fim de se assegurar a legalidade e a transparência. Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que não prevê a retroação dos efeitos do reenquadramento funcional. Direito ao enquadramento que somente ingressou no patrimônio jurídico dos servidores a partir da conclusão da avaliação final de desempenho e eficiência. Recurso a que se nega provimento.
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