TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO ADESIVO. PENSIONISTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURINHOS. INATIVO. PORTADOR DE DOENÇA DE ALZHEIMER E DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. 1.
Autora é titular de benefícios previdenciários perante a Fazenda Estadual e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ourinhos. Portadora de de Alzheimer (CID-10: G30) e Demência na Doença de Alzheimer (CID-10:F00) o que a beneficia com isenção tributária prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Cabimento.
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