TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado c/c pedido de tutela antecipada c/c danos morais. Autor que afirma ter recebido cartão de crédito, na modalidade consignada, sem que houvesse contratado o produto, passando a incidir descontos em seu benefício previdenciário, sendo que, em função do contrato, recebeu em sua conta os respectivos valores de R$ 1.750,70 e R$ 3.408,61, os quais estão consignados em Juízo, ante a negativa do réu em cancelar o contrato após contato pela via administrativa. Sentença de procedência dos pedidos iniciais. Apelo do Banco. Apresentação, em sede recursal, do contrato verdadeiro junto do qual há uma «selfie» do autor e um documento de identidade que, segundo o réu, comprova a contratação eletrônica. Manifestação do autor em contrarrazões acerca da documentação nova. Princípio do contraditório e da ampla defesa observados. Contrato realizado mediante foto tipo «selfie". Banco/recorrente que não se desincumbiu de seu ônus probatório, eis que não comprovou a consentimento do apelado à realização do contrato, devendo prevalecer a tese de que o autor permitiu a fotografia apenas para fins de cadastro junto à instituição financeira. Dano moral configurado. Recalcitrância do réu em cancelar o contrato que acarretou ao autor perda de tempo útil. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum excessivo fixado na sentença em R$20.000,00 (vinte mil reais). Redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em obediência aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa do consumidor. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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