TJRJ. "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL ADULTERADO.
Versa a hipótese ação indenizatória, em que pretende a autora a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais que alega ter experimentado em razão de falha na prestação do serviço. Sentença de procedência em face do 2º réu, ora apelante. Conjunto probatório dos autos que aponta ter o veículo da autora apresentado defeito logo após o abastecimento no posto-réu, proveniente do uso de combustível impróprio, adulterado. Falha na prestação do serviço. In casu, o réu-recorrente não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC. Obrigação de indenizar caracterizada. Danos materiais demonstrados. Contudo, assiste razão ao apelante no que concerne à necessidade de se afastar a sua condenação ao pagamento dos danos materiais, os quais já foram ressarcidos à autora, não podendo haver dupla indenização pelo mesmo fato. O dano moral, no caso vertente, versa dano in re ipsa, devendo, pois, ser indenizado, sendo certo que a parte autora sofreu, em razão da conduta ilícita da parte ré, transtornos e aflição que suplantam o mero aborrecimento. Verba indenizatória dotada de proporcionalidade e razoabilidade. Incidência da Súmula 343/TJRJ. Sentença reformada, em parte. Provimento parcial do recurso.»
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