TJSP. APELAÇÃO -
Furto qualificado consumado e furto qualificado tentado - Réu condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria do réu e materialidades delitivas comprovadas - Réu preso em flagrante, na companhia de um dos comparsas e na posse de parte dos bens subtraídos, enquanto fugia do local dos crimes - Qualificadora de rompimento de obstáculos e de concurso de agentes evidenciadas - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Acréscimo da pena-base reduzido de 1/2 para 1/3 - Afastamento da circunstância judicial relativa aos maus antecedentes - Condenação anterior pela conduta capitulada como crime de posse de drogas para consumo pessoal, que não deve repercutir negativamente na dosimetria da pena - Precedente do E. STF - Mantidas as circunstâncias judiciais relativas à qualificadora sobejante e à prática do crime durante o repouso noturno - Segunda fase - Pena inalterada - Terceira fase - Incidência da causa de diminuição de pena relativa à tentativa em relação a um dos dois crimes - Reconhecida a continuidade delitiva entre os furtos qualificados consumado e tentado, sendo fixada a pena maior acrescida de 1/6 (dois crimes) - Regime inicial aberto mantido - Apelação parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena imposta ao réu para 3 anos, 1 mês e 11 dias de reclusão, acrescida do pagamento de 15 dias-multa, cada qual no mínimo legal
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