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DOC. 388.1393.4773.4118

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE BIOLÓGICA VISANDO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - ADOÇÃO - REGISTRO EM QUE CONSTAM OS NOMES DOS PAIS ADOTIVOS - ROMPIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO - IMPOSSIBILIDADE DA DUPLA PATERNIDADE E MATERNIDADE - ADOÇÃO NÃO QUESTIONADA E NÃO INVALIDADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -

Considerando que a regra geral é de que o registro de pessoa natural admite a presença de apenas um pai e uma mãe e que a adoção encerra o vínculo biológico, o adotado, que não busca a invalidação da adoção, não tem interesse na propositura de ação destinada a reconhecer sua maternidade e paternidade biológica, visando à inclusão do nome dos pais biológicos em seu registro.

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