TJSP. APELAÇÃO - EMPREITADA - CONTRATO VERBAL - CONSTRUÇÃO DE POÇO ARTESIANO - CONTROVÉRSIA FÁTICA - PAGAMENTO REALIZADO PELO RÉU -
Diante da ausência de certeza quanto aos fatos narrados nos autos e sendo frágeis as provas apresentadas por ambas as partes, necessária a aplicação da regra de julgamento prevista no art. 373, I do CPC/2015, isto é, a demanda deve ser julgada improcedente, já que o autor não comprou os fatos constitutivos do seu direito, ônus que era seu.
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