TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - 1º APELO - FURTO SIMPLES, FURTO MAJORADO (POR DUAS VEZES) E FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DEFENSIVA - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA PENA DE CADA UM DOS CRIMES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - OCORRÊNCIA - MÉRITO PREJUDICADO - 2º APELO - RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA (POR TRÊS VEZES) - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES - NÃO CABIMENTO - 3º APELO - REPARAÇÃO DOS DANOS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CABIMENTO. 1º
Apelo: - Havendo condenação em concurso de crimes, sendo eles de espécies diferentes e praticados em circunstâncias fático jurídicas distintas, o julgador deverá fixar a pena de todos os crimes separadamente para, ao final, fazer incidir a regra específica aplicável ao caso concreto. - Ausente a fixação da pena de um dos crimes, encontram-se violados os princípios da individualização da pena, devido processo legal e fundamentação das decisões, razão pela qual a sentença deve ser anulada em relação ao 1º apelante, restando prejudicada a análise do mérito do recurso interposto em seu favor. 2º Apelo: Comprovada a autoria e a materialidade do crime de receptação dolosa qualificada, inviável a absolvição ou a desclassificação para o crime de receptação culposa ou receptação dolosa simples. 3º Apelo: - Não há que se falar na fixação de valor à título de reparação indenizatória, quando este não for devidamente discutido na ação penal nem na instrução probatória, sob pena de incorrer em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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