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DOC. 388.0742.3007.3857

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Declínio de competência para o juizado especial criminal. Art. 147 c/c art. 61, II, «f» do CP. Violência ocorreu em razão do gênero e no âmbito familiar. Recorrido ameaçou sua tia. Vítima se encontrava em situação vulnerável em razão de seu gênero (feminino), perante seu ofensor, seu sobrinho, pessoa com a qual convivia no âmbito doméstico familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, estabelece a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem contra a mulher. É suficiente para ajustar o fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos do art. 5º. Precedentes. É competente para julgar o feito, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. Provimento do recurso.

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