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DOC. 388.0298.7643.9978

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUPERENDIVIDAMENTO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL 279/1979 E DECRETO ESTADUAL 45.563/2016, COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS DO DECRETO 47.625/2021. PERCENTUAL DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE PODE ATINGIR 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO AUTOR. DESCONTOS EFETUADOS PELO RÉU QUE NÃO ULTRAPASSAM ESSE TETO. ACERTO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.

1. O autor é membro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, submetido, portanto, aos ditames da Lei Estadual 279/1979 e do Decreto Estadual 45.563/2016, com as alterações advindas do Decreto 47.625/2021. 2. Nos termos do art. 6º do Decreto Estadual 45.563/16, as consignações facultativas não poderão exceder 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, podendo elevar-se a 40% (quarenta por cento), sendo 5% (cinco por cento) para amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. 3. Na hipótese destes autos, o autor está sofrendo descontos em seu contracheque, por força de empréstimo consignado contratado com o réu, na ordem de R$ 1.678,38 (mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), abaixo do limite de R$ 2.622,81 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). 4. Se o desconto não atinge o limite legal, mostra-se correta a R. Sentença de improcedência, que, pois, deve ser mantida. 5. Apelo desprovido.

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