TJSP. Agravo de instrumento - Obrigação de fazer - Condomínio edilício - Obras - Indeferimento de tutela de urgência (permitir que a empresa contratada pela agravante realize vistorias nas áreas comuns) - Imprescindível efetivo contraditório acerca das razões do síndico proibir a entrada dos funcionários da empresa contratada pela agravante para a realização de inspeção no último dos 5 dias de visitas - A agravante reconhece que os «problemas» de conservação do edifício são de longa data - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso
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