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DOC. 387.8972.8889.6107

TJSP. Apelação. Consumidor. Ação de restituição de valor. Pretendido recebimento de saldo credor de contrato de financiamento de veículo dado em alienação fiduciária. Veículo apreendido e vendido por inadimplemento da mutuária. Revelia do banco demandado não dispensa o conhecimento da matéria de direito. Saldo devedor a ser apurado em liquidação da sentença. 1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso da autora não provido. 3. Revelia do banco demandado não dispensa o juiz de conhecer a matéria de direito que envolve a demanda, porque a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz. Necessidade, porém, de apuração do valor devido em liquidação de sentença. 4. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida

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