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DOC. 387.8444.9605.1431

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . FASE DE EXECUÇÃO . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. 1 - A

decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte nos seguintes termos: a) quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, não reconheceu a transcendência; b) quanto à indenização por dano material paga na forma de pensão em parcela única e à necessidade de nova perícia médica, aplicou os arts. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT, e declarou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo sem impugnar especificamente o óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I e a falta de transcendência detectada na decisão monocrática. 3 - Vê-se, portanto, que a parte desatende ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 4 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 5 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 7 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

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