TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando inexistentes os contratos objeto da lide, condenando o réu a restituir eventuais débitos realizados no benefício da pare autora, de forma simples até 29/03/2021, e em dobro no período de 30/03/2021 até o último desconto efetuado, bem como ao pagamento de danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), autorizando a compensação com eventuais valores recebidos pelo demandante. Irresignação da demandada. PRELIMINAR de extinção do processo por perda do objeto. Anulação da sentença, ante o cerceamento de defesa. Descabimento. Documentos anexados pelo autor evidenciam a celebração de quatro empréstimos em seu nome, contestados e resistidos pelos demandados. Desacordo acordo extrajudicial. Descabimento do pedido de nulidade. A condução do processo, bem como o indeferimento de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias, é atribuição do juiz, que deve atuar em conformidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo. MÉRITO improcedência dos pedidos, validade dos contratos. Descabimento. Sentença observou os pontos e a jurisprudência PEDIDO SUBSIDIÁRIO. Desacolhimento. Os descontos após a publicação do acórdão paradigma (30/03/2021) serão ressarcidos em dobro, má-fé objetiva. Danos morais fixados de acordo com entendimento jurisprudencial. Apelação desprovida. Honorários majorados
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