TJRJ. Apelações Cíveis/Remessa Necessária. Administrativo. Servidores Públicos. Município de Barra Mansa. Pretensão de enquadramento funcional consoante as diretrizes da Lei 4.468/2015 (Novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal). Sentença de procedência que condenou o ente réu ao enquadramento do vencimento-base da parte autora no Nível 13 - B, do Anexo I, da Lei 4.468/15. Reconhecimento da constitucionalidade da mencionada lei, nos termos da decisão proferida nos autos da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. No presente caso, verifica-se que a autora foi admitida em 09/04/1975, por concurso público, aposentando-se em 27/06/2003. Aplicação do Tema 439 do STF, segundo o qual «Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente". Logo, considerando que a aposentadoria remonta ao ano de 2003 é descabido o enquadramento funcional com base em Plano de Cargos e Salários instituído após a passagem à inatividade, sendo certo que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, como reiteradamente aponta o Supremo Tribunal Federal. A hipótese, portanto, é de improcedência do pedido. Reforma da sentença em reexame necessário, restando prejudicado o julgamento do recurso.
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